LIBERDADE, LIBERDADE: ABRE AS ASAS SOBRE NÓS
A liberdade de expressão feminina no Século XXI
O artigo escrito pela Presidente da LIBEX, dra. Ruth Carolina R. Sgrignolli, está disponível na coletânea “A Constituição por Elas: a interpretação constitucional sob a ótica das mulheres”, obra coletiva com mais de 2000 páginas escritas por mais de 250 autoras, entre elas professoras universitárias brasileiras e estrangeiras, advogadas, defensoras, promotoras e juízas, publicado pela Uninove – Universidade Nove de Julho.
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A (in)sustentável leveza da Comunicação
Confira artigo publicado pela Presidente da LIBEX, dra. Ruth Carolina R. Sgrignolli, em coautoria com o
Dr. Felipe Chiarello de Souza Pinto, na Revista Direito UFMS.
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A construção do lugar comum da comunicação / Building a commum place for communication
A Presidente da LIBEX, Dra. Ruth Carolina R. Sgrignolli, publicou, na Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, artigo intitulado “A construção do lugar comum da comunicação”, que trata da importância da comunicação sob o aspecto jurídico, ou seja, o valor da comunicação como mecanismo assecuratório das bases do Estado democrático.
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A fórmula de Richard Posner: Free Speech and Economics
A Presidente da LIBEX, Dra. Ruth Carolina R. Sgrignolli, publicou, na Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, artigo intitulado “A construção do lugar comum da comunicação”, que trata da importância da comunicação sob o aspecto jurídico, ou seja, o valor da comunicação como mecanismo assecuratório das bases do Estado democrático.
Richard Posner, jurista que aplica o “Law & Economics” (aplicação da teoria econômica ao direito), faz uma interessante avaliação econômica da liberdade de expressão, enquanto oposta à censura pelo Estado.
Ele estabelece uma fórmula matemática, uma desigualdade segundo a qual a perda que a sociedade sofra pela falta de uma informação importante, somada aos custos dos erros jurídicos eventualmente cometidos para separar informações boas das nefastas, somados devem ser menores do que a probabilidade de que esse discurso cause mal e o custo social deste mal.
Para Posner, a liberdade de expressão poderia ser suprimida, se a supressão pudesse ser feita a um custo pequeno, comparado com a falta de acesso ao conhecimento, à informação e ao debate.
Em sua obra “Free Speech in an Economic Perspective”, usando os instrumentos do “Law and Economics”, Posner propõe que a liberdade de expressão é a mais vantajosa para a sociedade.
Os custos dos discursos nefastos são, ao fim e ao cabo, melhores do que os custos de tentar corrigi-los ou controlá-los.
Abaixo uma versão para o português da fórmula posneriana:
B = V + E
Onde:
V = A perda suportada pela sociedade pela supressão de informação valiosa (uma função do tamanho da audiência efetiva e potencial do discurso em questão)
E = custos dos erros jurídicos em tentar distinguir informações que a sociedade quer suprimir das que são informação valiosa
B < PL
Onde:
P = probabilidade de que o discurso que se queira suprimir possa causar mal;
L = custo social desse mal
Para descontar o L a valor presente (para refletir o fato de que o mal de permitir discursos perigosos pode não ser incorrido por anos, L/(1 + i) n, onde n = número de períodos entre a expressão do discurso e o mal dele resultante
I = uma taxa de juros para desconto que traga o custo em dinheiro futuro, num dinheiro a valor presente;
V + E < P x L/(1 + i)n
POSNER, Richard A. Free Speech in an Economic Perspective. Suffolk University Law Review, v. XX, n. 1, spring, 1986. Disponível em: <https://chicagounbound.uchicago.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2897&context=journal_articles>.
Acesso em: 05 de nov. 2018.
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